Qualquer contratação com a WAYNABOX está sujeita às presentes condições gerais de venda, que são aqui publicadas livremente para que cada CLIENTE (seja ou não o utilizador do serviço) possa conhecer e verificar a compra e os termos específicos.
As CONDIÇÕES GERAIS têm como objetivo regular os termos contratuais para a prestação dos SERVIÇOS pela WAYNABOX e, se for o caso, a contraprestação devida pelo CLIENTE à WAYNABOX pela utilização de determinados SERVIÇOS. A prestação dos SERVIÇOS será realizada mediante a obtenção, disponibilização, organização, utilização e gestão por parte da WAYNABOX dos recursos técnicos, humanos e operacionais necessários, sempre e em qualquer caso, em troca dos preços em vigor quando os SERVIÇOS forem pagos. A simples navegação no site https://waynabox.com/pt não será considerada um SERVIÇO.
A WAYNABOX protege e cuida especialmente do viajante nos termos detalhados nestas CONDIÇÕES GERAIS, bem como no AVISO LEGAL e na POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
Termos e condições
Tudo o que necessitas saber
Sobre a Waynabox
Se vás viajar connosco é importante que estejas informado
Saiba mais →
Contratar uma viagem Waynabox
Nossas viagens são 100% transparentes
Saiba mais →
Presente Waynabox
É o presente perfeito! Conhece todos os detalhes aqui.
Saiba mais →
Contratar um pacote
Pagamento e Transição
Políticas do cartão presente
Condições
Sobre a Waynabox
Política de cookies
Onde aplicam-se estas condições?
Poderá haver mudanças nestas normas ou nos produtos e site da Waynabox?
As informações contidas nas presentes Condições Gerais de viagens organizadas e aquelas fornecidas na fase pré-contratual têm caráter genérico. Não são esperadas alterações significativas no conteúdo e quaisquer alterações serão feitas exclusivamente nos termos previstos nas Condições Particulares e em determinados casos estabelecidos por lei.
A WAYNABOX compromete-se a entregar ao viajante uma cópia do contrato de viagem organizada celebrado entre as partes, o mais tardar no prazo de 24 horas a contar da referida formalização. Farão parte integrante do contrato de viagem organizada todas as condições que regulam a viagem organizada contratada, nomeadamente as condições gerais constantes deste texto, as condições pré-contratuais e as condições particulares acordadas entre a agência e o viajante.
A WAYNABOX compromete-se a entregar ao viajante uma cópia do contrato de viagem organizada celebrado entre as partes, o mais tardar no prazo de 24 horas a contar da referida formalização. Farão parte integrante do contrato de viagem organizada todas as condições que regulam a viagem organizada contratada, nomeadamente as condições gerais constantes deste texto, as condições pré-contratuais e as condições particulares acordadas entre a agência e o viajante.
Definições
Viagem organizada: é aquela em que se combinam, pelo menos, dois serviços de viagem para o mesmo destino ou férias, desde que a combinação seja formalizada num único contrato, independentemente de ter sido solicitada ou não pelo viajante. Considera-se também viagem organizada aquela que, embora formalizada em vários contratos:
Seja contratada num dos nossos pontos de venda.
A combinação de serviços de viagem seja selecionada antes de o viajante consentir o pagamento.
Seja oferecida, vendida ou faturada pela WAYNABOX, ou, se for o caso, pelo retalhista, a um preço fixo ou global.
Seja promovida pela WAYNABOX, ou, se for o caso, pelo retalhista, como "viagem organizada".
Os contratos permitam ao viajante escolher entre uma seleção de diferentes serviços de viagem.
São também considerados contratos de viagem organizada aqueles celebrados através de https://waynabox.com/pt (através de um processo de reserva online conectado), em que o viajante celebra um contrato único com a WAYNABOX, mas vários contratos com os prestadores de serviços, no prazo máximo de 24 horas após a confirmação da última reserva.
Considera-se igualmente viagem organizada aquela que combine um serviço de viagem (transporte, alojamento ou aluguer de veículo) e um ou mais serviços turísticos adicionais, desde que:
Os serviços turísticos representem, pelo menos, 25 % do valor da combinação e sejam promovidos como uma característica essencial da mesma; ou
Os serviços turísticos sejam contratados apenas após o início da execução de um serviço de viagem (transporte, alojamento ou aluguer de veículo).
Serviço de viagem: transporte de passageiros, alojamento (quando não constitua parte integrante do transporte de passageiros nem se destine a fins residenciais), aluguer de veículos ligeiros (Decreto Real 750/2010, de 4 de junho), e quaisquer outros serviços turísticos que não façam parte integrante dos serviços de viagem acima referidos.
Contrato de viagem organizada: contrato celebrado como um contrato único para toda a viagem ou vários contratos para cada serviço de viagem incluído na viagem organizada proposta.
Data de início da viagem organizada: data em que tem início a execução dos serviços de viagem incluídos no contrato.
Repatriamento: regresso do viajante ao local de partida ou a outro local acordado pelas partes contratantes.
Falta de conformidade: não execução ou execução incorreta dos serviços de viagem incluídos numa viagem organizada.
Viajante: qualquer pessoa que tencione celebrar um contrato ou tenha direito a viajar ao abrigo de um contrato, sendo o contratante maior de idade.
Operador económico: aquele que presta assistência aos viajantes, presencialmente ou online, atuando como organizador, retalhista, facilitador ou prestador de serviços de viagem.
Organizador: operador económico que combina e vende ou oferece viagens organizadas diretamente ou em conjunto com outro operador, como é o caso da WAYNABOX.
Retalhista: operador económico diferente do organizador, que vende ou oferece viagens organizadas criadas por um organizador.
Falta de conformidade: não execução ou execução incorreta dos serviços de viagem incluídos num contrato de viagem organizada.
Menor: qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.
Circunstâncias inevitáveis e extraordinárias: situações fora do controlo da parte que as invoca e cujas consequências não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.
Ponto de venda: qualquer estabelecimento de venda a retalho, fixo ou móvel, sítio web de venda a retalho ou dispositivo de venda online semelhante, mesmo que esses sítios ou dispositivos sejam apresentados aos viajantes como um sistema único, incluindo serviços de venda por telefone.
Estabelecimento: acesso a uma atividade económica independente e o seu exercício, bem como a constituição e gestão de empresas, nomeadamente sociedades, nas condições estabelecidas pela legislação, por um período indeterminado, em especial através de uma infraestrutura estável.
Informação pré-contratual: informação que a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista deve fornecer ao viajante antes de este ficar vinculado por um contrato ou proposta.
Seja contratada num dos nossos pontos de venda.
A combinação de serviços de viagem seja selecionada antes de o viajante consentir o pagamento.
Seja oferecida, vendida ou faturada pela WAYNABOX, ou, se for o caso, pelo retalhista, a um preço fixo ou global.
Seja promovida pela WAYNABOX, ou, se for o caso, pelo retalhista, como "viagem organizada".
Os contratos permitam ao viajante escolher entre uma seleção de diferentes serviços de viagem.
São também considerados contratos de viagem organizada aqueles celebrados através de https://waynabox.com/pt (através de um processo de reserva online conectado), em que o viajante celebra um contrato único com a WAYNABOX, mas vários contratos com os prestadores de serviços, no prazo máximo de 24 horas após a confirmação da última reserva.
Considera-se igualmente viagem organizada aquela que combine um serviço de viagem (transporte, alojamento ou aluguer de veículo) e um ou mais serviços turísticos adicionais, desde que:
Os serviços turísticos representem, pelo menos, 25 % do valor da combinação e sejam promovidos como uma característica essencial da mesma; ou
Os serviços turísticos sejam contratados apenas após o início da execução de um serviço de viagem (transporte, alojamento ou aluguer de veículo).
Serviço de viagem: transporte de passageiros, alojamento (quando não constitua parte integrante do transporte de passageiros nem se destine a fins residenciais), aluguer de veículos ligeiros (Decreto Real 750/2010, de 4 de junho), e quaisquer outros serviços turísticos que não façam parte integrante dos serviços de viagem acima referidos.
Contrato de viagem organizada: contrato celebrado como um contrato único para toda a viagem ou vários contratos para cada serviço de viagem incluído na viagem organizada proposta.
Data de início da viagem organizada: data em que tem início a execução dos serviços de viagem incluídos no contrato.
Repatriamento: regresso do viajante ao local de partida ou a outro local acordado pelas partes contratantes.
Falta de conformidade: não execução ou execução incorreta dos serviços de viagem incluídos numa viagem organizada.
Viajante: qualquer pessoa que tencione celebrar um contrato ou tenha direito a viajar ao abrigo de um contrato, sendo o contratante maior de idade.
Operador económico: aquele que presta assistência aos viajantes, presencialmente ou online, atuando como organizador, retalhista, facilitador ou prestador de serviços de viagem.
Organizador: operador económico que combina e vende ou oferece viagens organizadas diretamente ou em conjunto com outro operador, como é o caso da WAYNABOX.
Retalhista: operador económico diferente do organizador, que vende ou oferece viagens organizadas criadas por um organizador.
Falta de conformidade: não execução ou execução incorreta dos serviços de viagem incluídos num contrato de viagem organizada.
Menor: qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.
Circunstâncias inevitáveis e extraordinárias: situações fora do controlo da parte que as invoca e cujas consequências não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.
Ponto de venda: qualquer estabelecimento de venda a retalho, fixo ou móvel, sítio web de venda a retalho ou dispositivo de venda online semelhante, mesmo que esses sítios ou dispositivos sejam apresentados aos viajantes como um sistema único, incluindo serviços de venda por telefone.
Estabelecimento: acesso a uma atividade económica independente e o seu exercício, bem como a constituição e gestão de empresas, nomeadamente sociedades, nas condições estabelecidas pela legislação, por um período indeterminado, em especial através de uma infraestrutura estável.
Informação pré-contratual: informação que a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista deve fornecer ao viajante antes de este ficar vinculado por um contrato ou proposta.
Assistência
O viajante poderá enviar mensagens, pedidos ou reclamações relativas à execução da viagem organizada diretamente para a WAYNABOX ou através do retalhista através do qual a viagem foi adquirida. O retalhista transmitirá essas mensagens, pedidos ou reclamações à WAYNABOX sem demora injustificada. Para efeitos de cumprimento de prazos ou de prazos de prescrição, a receção das mensagens, pedidos ou reclamações pelo retalhista será considerada como receção pela WAYNABOX.
A WAYNABOX e o retalhista deverão prestar assistência adequada e sem demora injustificada ao viajante em dificuldades, nomeadamente em caso de circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, designadamente através de:
fornecimento de informações adequadas sobre serviços de saúde, autoridades locais e assistência consular;
assistência ao viajante na realização de comunicações à distância; e
apoio na procura de soluções alternativas de viagem.
A WAYNABOX e, se for o caso, o retalhista podem cobrar uma taxa razoável por essa assistência se a dificuldade tiver sido causada intencionalmente ou por negligência do viajante. Esta taxa não poderá, em caso algum, exceder os custos reais incorridos pelo organizador ou pelo retalhista.
Caso seja impossível garantir o regresso do viajante, tal como acordado no contrato, devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista suportarão os custos de alojamento necessário, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites, sendo os custos adicionais da responsabilidade do viajante.
A WAYNABOX e o retalhista deverão prestar assistência adequada e sem demora injustificada ao viajante em dificuldades, nomeadamente em caso de circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, designadamente através de:
fornecimento de informações adequadas sobre serviços de saúde, autoridades locais e assistência consular;
assistência ao viajante na realização de comunicações à distância; e
apoio na procura de soluções alternativas de viagem.
A WAYNABOX e, se for o caso, o retalhista podem cobrar uma taxa razoável por essa assistência se a dificuldade tiver sido causada intencionalmente ou por negligência do viajante. Esta taxa não poderá, em caso algum, exceder os custos reais incorridos pelo organizador ou pelo retalhista.
Caso seja impossível garantir o regresso do viajante, tal como acordado no contrato, devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista suportarão os custos de alojamento necessário, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites, sendo os custos adicionais da responsabilidade do viajante.
Resolução do contrato de viagem organizada pelo viajante
O viajante poderá resolver o contrato a qualquer momento, mas sempre antes da data de início da viagem organizada, mediante o pagamento de uma penalização imposta pela WAYNABOX ou, se for o caso, pelo retalhista.
As reservas dos pacotes WAYNABOX são não reembolsáveis, pelo que não será possível cancelar ou modificar o contrato da viagem organizada para obter o reembolso total em nenhuma circunstância.
Caso não exista uma penalização tipo no contrato de viagem organizada, o montante da penalização será equivalente ao preço da viagem organizada, deduzido das economias de custos e dos rendimentos obtidos com a utilização alternativa dos serviços de viagem.
Caso os serviços contratados e cancelados, que fazem parte da viagem organizada, estejam sujeitos a condições económicas especiais, os encargos de cancelamento por desistência serão os estabelecidos pelo fornecedor de cada serviço.
Quando, em consequência de alterações às condições do contrato de viagem organizada, o viajante não aceitar a substituição por outra viagem, a WAYNABOX reembolsará os montantes pagos pelo viajante, sem aplicação de penalizações, no prazo máximo de catorze dias de calendário a contar da data de resolução do contrato.
Terão direito a resolver o contrato e ao reembolso total do preço da viagem organizada:
Os viajantes terão direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos e prejuízos em caso de não execução ou execução incorreta dos serviços de viagem.
Direito de livre resolução: as viagens organizadas não conferem o direito de livre resolução. No entanto, os viajantes que contratem uma viagem organizada fora do estabelecimento comercial (não confundir com contratos celebrados à distância) terão um prazo de catorze dias para exercer o direito de livre resolução perante a WAYNABOX.
São considerados contratos celebrados fora do estabelecimento:
As reservas dos pacotes WAYNABOX são não reembolsáveis, pelo que não será possível cancelar ou modificar o contrato da viagem organizada para obter o reembolso total em nenhuma circunstância.
Caso não exista uma penalização tipo no contrato de viagem organizada, o montante da penalização será equivalente ao preço da viagem organizada, deduzido das economias de custos e dos rendimentos obtidos com a utilização alternativa dos serviços de viagem.
Caso os serviços contratados e cancelados, que fazem parte da viagem organizada, estejam sujeitos a condições económicas especiais, os encargos de cancelamento por desistência serão os estabelecidos pelo fornecedor de cada serviço.
Quando, em consequência de alterações às condições do contrato de viagem organizada, o viajante não aceitar a substituição por outra viagem, a WAYNABOX reembolsará os montantes pagos pelo viajante, sem aplicação de penalizações, no prazo máximo de catorze dias de calendário a contar da data de resolução do contrato.
Terão direito a resolver o contrato e ao reembolso total do preço da viagem organizada:
- os viajantes cujas viagens contratadas sejam afetadas por circunstâncias inevitáveis e extraordinárias no destino ou nas suas imediações, que afetem de forma significativa a execução da viagem ou o transporte dos passageiros para o destino.
- se for significativamente alterado algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com exceção do preço.
- se o operador responsável pela viagem organizada cancelar a mesma antes do seu início; neste caso, o viajante terá ainda direito a uma indemnização.
- no caso de não execução dos serviços que afete substancialmente a execução da viagem organizada e quando a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista não consigam resolver o problema.
- quando ocorram circunstâncias excecionais, como graves problemas de segurança que possam afetar a viagem; nestes casos, os viajantes não terão de pagar qualquer penalização.
Os viajantes terão direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos e prejuízos em caso de não execução ou execução incorreta dos serviços de viagem.
Direito de livre resolução: as viagens organizadas não conferem o direito de livre resolução. No entanto, os viajantes que contratem uma viagem organizada fora do estabelecimento comercial (não confundir com contratos celebrados à distância) terão um prazo de catorze dias para exercer o direito de livre resolução perante a WAYNABOX.
São considerados contratos celebrados fora do estabelecimento:
- contratos celebrados com a presença física simultânea do operador e do viajante, num local diferente do estabelecimento comercial do operador.
- contratos em que o viajante recebeu uma oferta nas mesmas circunstâncias que as descritas anteriormente.
- contratos celebrados no estabelecimento comercial do operador ou através de qualquer meio de comunicação à distância, imediatamente após um contacto pessoal e individual com o viajante num local diferente do estabelecimento comercial do operador.
- contratos celebrados durante uma excursão organizada pelo operador com o objetivo de promover e vender produtos ou serviços ao viajante.
Resolução do contrato por parte do organizador ou do retalhista
A WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista, podem cancelar o contrato de viagem organizada, reembolsando ao viajante a totalidade dos pagamentos efetuados, sem, contudo, assumirem responsabilidade por compensações adicionais, desde que sejam cumpridas as condições legais estabelecidas no Decreto-Lei Real Legislativo 1/2007, de 16 de novembro.
Responsabilidade por erros na reserva
A WAYNABOX será responsável por erros decorrentes de falhas técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis, bem como por erros cometidos durante o processo de reserva, quando a empresa tiver aceite gerir a reserva de uma viagem organizada.
A WAYNABOX não será responsável por erros de reserva imputáveis ao viajante ou causados por circunstâncias inevitáveis e extraordinárias.
A WAYNABOX não será responsável por erros de reserva imputáveis ao viajante ou causados por circunstâncias inevitáveis e extraordinárias.
Execução do contrato de viagem organizada
A WAYNABOX e os retalhistas de viagens organizadas serão responsáveis perante o viajante pela correta execução dos serviços de viagem incluídos no contrato, de acordo com as obrigações que lhes incumbam no âmbito da gestão da viagem organizada, independentemente de estes serviços serem executados por eles próprios ou por outros prestadores.
Sem prejuízo do acima exposto, o viajante poderá apresentar reclamações por incumprimento ou execução defeituosa dos serviços incluídos na viagem organizada, indistintamente perante a WAYNABOX ou os retalhistas, que deverão informar sobre o regime de responsabilidade aplicável, tramitar a reclamação diretamente ou remetê-la ao responsável em função do âmbito de gestão, bem como informar o viajante da sua evolução, mesmo que fora do seu âmbito de gestão.
A parte responsável perante o viajante terá direito de regresso contra o operador a quem seja imputável o incumprimento ou execução defeituosa do contrato, no âmbito da sua gestão da viagem organizada.
Quando a WAYNABOX ou um retalhista pagar uma indemnização, conceder uma redução de preço ou cumprir outras obrigações impostas por lei no âmbito da sua gestão, poderá solicitar a compensação de terceiros que tenham contribuído para o facto que deu origem à indemnização, redução de preço ou cumprimento de tais obrigações.
O viajante deverá informar a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista, sem demora injustificada, de qualquer falta de conformidade que observe durante a execução de um serviço de viagem incluído no contrato.
Se qualquer dos serviços incluídos na viagem não for executado em conformidade com o contrato, a WAYNABOX e, se for o caso, o retalhista deverão sanar a falta de conformidade, salvo se tal for impossível ou envolver custos desproporcionados, tendo em conta a gravidade da falta de conformidade e o valor dos serviços de viagem afetados. Caso contrário, será aplicável uma redução de preço e indemnização por danos.
Sem prejuízo das exceções previstas, se a WAYNABOX ou o retalhista não sanarem a falta de conformidade no prazo razoável estabelecido pelo viajante, este poderá fazê-lo e solicitar o reembolso das despesas necessárias. Não será necessário estabelecer um prazo se a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista recusarem sanar a falta de conformidade ou se for necessária uma solução imediata.
Quando uma parte significativa dos serviços de viagem não puder ser prestada conforme acordado, a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista oferecerá, sem custos adicionais, soluções alternativas adequadas, de qualidade equivalente ou superior, mesmo que o regresso do viajante não possa ser efetuado como acordado.
Se as soluções alternativas resultarem numa viagem organizada de qualidade inferior, a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista aplicará uma redução adequada do preço.
O viajante só poderá recusar as soluções alternativas se não forem comparáveis às acordadas no contrato ou se a redução de preço for inadequada.
Se uma falta de conformidade afetar substancialmente a execução da viagem e a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista não a sanar no prazo razoável fixado pelo viajante, este poderá resolver o contrato sem qualquer penalização e solicitar, se for o caso, uma redução de preço e indemnização por danos.
Se a viagem organizada incluir transporte de passageiros, a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista organizará também o repatriamento do viajante em transporte equivalente, sem demora e sem custos adicionais.
Se for impossível garantir o regresso do viajante como acordado no contrato devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista suportará os custos do alojamento necessário, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. Quando a legislação europeia sobre direitos dos passageiros previr prazos superiores, estes prevalecerão.
A limitação de custos não se aplicará a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme definido no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1107/2006, nem aos seus acompanhantes, mulheres grávidas, menores não acompanhados ou pessoas que necessitem de assistência médica específica, desde que as suas necessidades tenham sido comunicadas à WAYNABOX ou, se for o caso, ao retalhista, com pelo menos 48 horas de antecedência. A WAYNABOX e o retalhista não poderão invocar circunstâncias inevitáveis e extraordinárias para limitar a responsabilidade, se o transportador não puder invocar tais circunstâncias ao abrigo da regulamentação europeia.
Sem prejuízo do acima exposto, o viajante poderá apresentar reclamações por incumprimento ou execução defeituosa dos serviços incluídos na viagem organizada, indistintamente perante a WAYNABOX ou os retalhistas, que deverão informar sobre o regime de responsabilidade aplicável, tramitar a reclamação diretamente ou remetê-la ao responsável em função do âmbito de gestão, bem como informar o viajante da sua evolução, mesmo que fora do seu âmbito de gestão.
A parte responsável perante o viajante terá direito de regresso contra o operador a quem seja imputável o incumprimento ou execução defeituosa do contrato, no âmbito da sua gestão da viagem organizada.
Quando a WAYNABOX ou um retalhista pagar uma indemnização, conceder uma redução de preço ou cumprir outras obrigações impostas por lei no âmbito da sua gestão, poderá solicitar a compensação de terceiros que tenham contribuído para o facto que deu origem à indemnização, redução de preço ou cumprimento de tais obrigações.
O viajante deverá informar a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista, sem demora injustificada, de qualquer falta de conformidade que observe durante a execução de um serviço de viagem incluído no contrato.
Se qualquer dos serviços incluídos na viagem não for executado em conformidade com o contrato, a WAYNABOX e, se for o caso, o retalhista deverão sanar a falta de conformidade, salvo se tal for impossível ou envolver custos desproporcionados, tendo em conta a gravidade da falta de conformidade e o valor dos serviços de viagem afetados. Caso contrário, será aplicável uma redução de preço e indemnização por danos.
Sem prejuízo das exceções previstas, se a WAYNABOX ou o retalhista não sanarem a falta de conformidade no prazo razoável estabelecido pelo viajante, este poderá fazê-lo e solicitar o reembolso das despesas necessárias. Não será necessário estabelecer um prazo se a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista recusarem sanar a falta de conformidade ou se for necessária uma solução imediata.
Quando uma parte significativa dos serviços de viagem não puder ser prestada conforme acordado, a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista oferecerá, sem custos adicionais, soluções alternativas adequadas, de qualidade equivalente ou superior, mesmo que o regresso do viajante não possa ser efetuado como acordado.
Se as soluções alternativas resultarem numa viagem organizada de qualidade inferior, a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista aplicará uma redução adequada do preço.
O viajante só poderá recusar as soluções alternativas se não forem comparáveis às acordadas no contrato ou se a redução de preço for inadequada.
Se uma falta de conformidade afetar substancialmente a execução da viagem e a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista não a sanar no prazo razoável fixado pelo viajante, este poderá resolver o contrato sem qualquer penalização e solicitar, se for o caso, uma redução de preço e indemnização por danos.
Se a viagem organizada incluir transporte de passageiros, a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista organizará também o repatriamento do viajante em transporte equivalente, sem demora e sem custos adicionais.
Se for impossível garantir o regresso do viajante como acordado no contrato devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, a WAYNABOX ou, se for o caso, o retalhista suportará os custos do alojamento necessário, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. Quando a legislação europeia sobre direitos dos passageiros previr prazos superiores, estes prevalecerão.
A limitação de custos não se aplicará a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme definido no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1107/2006, nem aos seus acompanhantes, mulheres grávidas, menores não acompanhados ou pessoas que necessitem de assistência médica específica, desde que as suas necessidades tenham sido comunicadas à WAYNABOX ou, se for o caso, ao retalhista, com pelo menos 48 horas de antecedência. A WAYNABOX e o retalhista não poderão invocar circunstâncias inevitáveis e extraordinárias para limitar a responsabilidade, se o transportador não puder invocar tais circunstâncias ao abrigo da regulamentação europeia.
Proteção de dados pessoais
Em cumprimento da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais, e do Regulamento Europeu 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, a agência e o viajante comprometem-se a respeitar e a cumprir a legislação em vigor nesta matéria.
Caso efetivamente se venha a celebrar um contrato com a WAYNABOX, as informações relativas à proteção de dados serão fornecidas pela WAYNABOX ao viajante no momento previsto na lei. Da mesma forma, poderá consultar a nossa política de privacidade e proteção de dados em https://waynabox.com/es/terminos-y-condiciones.
Caso efetivamente se venha a celebrar um contrato com a WAYNABOX, as informações relativas à proteção de dados serão fornecidas pela WAYNABOX ao viajante no momento previsto na lei. Da mesma forma, poderá consultar a nossa política de privacidade e proteção de dados em https://waynabox.com/es/terminos-y-condiciones.
Prescrição das ações
Prescrevem no prazo de dois (2) anos as ações decorrentes dos direitos reconhecidos na Lei, prazo este que se inicia na data da celebração do contrato.
Jurisdição aplicável
As partes que celebrem contrato ao abrigo das presentes condições gerais de contratação submetem-se aos tribunais do domicílio do viajante ou do domicílio do empresário, à escolha do viajante, para dirimir quaisquer divergências ou reclamações relativas à interpretação ou execução do contrato de viagem organizada e das presentes condições gerais.